quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Corte da Argentina descriminaliza posse de maconha para consumo pessoal

Consumo é permitido para adultos, desde que em ambientes privados.
Condenação de cinco jovens por portarem cigarros foi questionada.

Do G1, em São Paulo
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A Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou inconstitucional, nesta terça-feira (25), a punição à posse de quantidades pequenas de maconha para consumo pessoal para maiores de idade, informa o jornal argentino “Clarín”.

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A alta corte julgou inconstitucional abrir processos em casos envolvendo o consumo privado de maconha. O caso analisado foi o de cinco jovens que foram detidos em 2006 com quantidades mínimas da droga. A Corte considerou inconstitucional a aplicação da lei sobre entorpecentes e, por essa razão, absolveu os jovens.

Com o julgamento, a Corte declarou inconstitucional a punição do consumo de maconha por adultos, desde que feito em ambientes privados e que não implique riscos para terceiros. Os magistrados, no entanto, não descriminalizaram completamente o consumo de maconha nem de outras drogas.

Os cinco jovens absolvidos pela Justiça foram condenados por portarem três cigarros de maconha, medida que foi questionada. Inicialmente, tanto os vendedores quanto os compradores foram processados. Com a decisão, estes últimos foram liberados. A Corte já havia confirmado a condenação dos vendedores da droga.

Combate ao tráfico
O governo argentino havia pedido para que a Suprema Corte revisasse a legislação sobre posse drogas, na tentativa de redirecionar os gastos estatais para a perseguição aos traficantes e o tratamento antidrogas, em vez do que as autoridades chamaram de caros processos para milhares de casos menores.

Na América Latina, Colômbia e México já descriminalizaram o porte de pequenas quantidades de drogas. Brasil e Equador estudam a possibilidade de legalizar determinados usos de droga.

"Todo adulto é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado", disse o documento judicial, sem estabelecer um limite de peso para definir o que seria pequena escala.

A decisão gerou críticas de autoridades argentinas pertencentes à Igreja Católica e de famílias de usuários de droga que temem um possível aumento do tráfico de drogas.
Cocaína
A Argentina, cuja população é menos de um quarto da brasileira, é o maior consumidor de cocaína da América Latina, de acordo com o último Relatório Mundial sobre Drogas, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Diversas operações policiais e assassinatos ligados a quadrilhas de traficantes colocaram em evidência a situação do país como ponto de passagem da cocaína andina com destino à Europa e uma fonte de substâncias químicas usadas na fabricação de drogas como a metanfetamina.

*(Com informações da Reuters)

***

Decisão acertada!

Não se pode considarar uma pessoa marginal, apenas por estar usando maconha ou qualquer outra droga.

Precisa haver uma diferenciação entre a pessoa que usa em locais privados, sem malefícios à terceiros, daquela que trafica, ou que causa problemas a ordem pública após a utilização.
existe, realmente a necessidade de combate à dependência, recuperação de dependentes, tráfico, crimes relacionados ao uso, formas ilícitas para a obtenção.

Agora discriminar aquela pessoa de bem que trabalha, não desrespeita ninguém, não perturba a ordem pública, não causa danos à saúde de terceiros só porque fuma maconha ou utiliza qualquer substância de vez em quando é absurdo!

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